Principais taxas de impostos pagos no Brasil

PIS e COFINS são impostos federais impostos mensais sobre as receitas brutas obtidas por entidades jurídicas. PIS é uma contribuição obrigatória do empregador para uma iniciativa de poupança de empregados e COFINS é uma contribuição para o financiamento do sistema de segurança social. O método de cálculo é geralmente não cumulativo, ao abrigo do qual os PIS e os COFINS são cobrados sobre as receitas brutas em 1,65% e 7,6%, respectivamente, com deduções de créditos de imposto a montante para despesas estritamente relacionadas com a atividade da sociedade e prescritas pelas leis reguladoras.

Podem aplicar-se a certas indústrias e tipos de receitas outros métodos de cálculo e Regimes Especiais. Se uma empresa estiver a pagar imposto sobre o rendimento das sociedades com base num regime considerado de rendimento tributável, ou seja, ao abrigo do sistema Lucro Presumido, as taxas são reduzidas para 0,65% e 3,0%, respectivamente, e a empresa não tem direito a créditos fiscais a montante (tributação cumulativa).

Os PIS e as COFINAS são devidos por importações de bens e serviços provenientes do estrangeiro (PIS-importação e COFINS-importação). As taxas aplicáveis são também 1,65% e 7,6%, e o montante pago é normalmente recuperável como créditos fiscais a montante se o contribuinte avaliar os IPs e as COFINAS ao abrigo do regime regular não cumulativo, na medida em que certas condições estejam preenchidas. A exportação de bens e serviços está isenta desde que os fundos entrem efetivamente no país.

 

IVA Federal (IPI)

O IPI é um imposto especial de consumo federal cobrado sobre as vendas do fabricante, as importações e as vendas realizadas pelos importadores. A título de imposto do tipo IVA, O montante pago sobre as importações e outros factores de produção tributados é normalmente recuperável como créditos fiscais a compensar com os débitos a jusante da IPI da empresa. As taxas de imposto variam de 0% a 330%, dependendo do tipo de mercadorias.

IVA do estado (ICMS Impostos Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)

O ICMS é um imposto cobrado pelos Estados brasileiros sobre a circulação de bens e a prestação de serviços de transporte e comunicações interestaduais e inter-municipais. O imposto aplica-se mesmo quando uma operação e a prestação de serviços têm início noutro país. Um imposto não cumulativo, ICMS é cobrado pela maioria dos Estados à taxa de 17%, exceto para São Paulo e Minas Gerais, cujas taxas de imposto São 18%. Existem também taxas interestatais de 12%, 7% e 4%, dependendo da localização do destinatário e da natureza da operação.

Enquanto não há imposto sobre vendas per se no Brasil, cada Fabricante, Distribuidor, Varejista ou fornecedor de quase todos os tipos de mercadorias ou serviços paga o estado ICMS e passa o custo para o consumidor. Enquanto existem algumas isenções (principalmente relativas a bens vinculados à exportação, minerais brutos e interestadual transporte de eletricidade e de combustíveis), a única isenção que realmente impactos consumidores é uma isenção em jornais, revistas e livros.

Imposto sobre os Serviços (ISS Imposto Sobre os Serviços)

O imposto sobre serviços ou ISS, um imposto municipal, é imposto sobre a prestação de serviços, com excepção dos serviços sujeitos a ICMS. A lista de serviços relevantes encontra-se no direito complementar. A base tributável da ISS é o preço do serviço prestado. A ISS é geralmente cobrada pelo município onde está estabelecida a empresa que presta o serviço, embora em casos excepcionais a ISS possa ser cobrada pelo município onde os Serviços são prestados. As taxas de ISS variam entre 2% e 5%, dependendo do município e do tipo de serviço. A importação de serviços está igualmente sujeita à ISS, enquanto as exportações podem ser isentas se o resultado da prestação for exclusivamente encontrado no estrangeiro. Como imposto cumulativo, a ISS não é recuperável, ou seja, não existem créditos fiscais a montante.

Imposto sobre as operações financeiras (IOF)

A IOF aplica-se a vários tipos de operações, incluindo empréstimos, apólices de seguros e aplicações de curto prazo no mercado monetário. A taxa é de 0,0041% por dia para transações de crédito dentro do Brasil, com um surtax adicional de 0,38% em todas as transações de crédito. A IOF é igualmente cobrada à taxa de 0,38% sobre divisas (aquisição ou venda de divisas). Aplicam-se algumas excepções. As taxas específicas da IOF também se aplicam aos investimentos de carteira nos termos da Resolução 2689 / 00, quando os investimentos são feitos através do Mercado Financeiro e de capitais brasileiro.

Em operações de câmbio para o cumprimento das obrigações de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou múltiplos enquanto emitentes de cartões de crédito decorrentes da compra de bens e serviços no estrangeiro pelos seus utilizadores: 6,38%.

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