IPVA – Para que serve? O que diz a lei

O IPVA foi criado pela CE nº 27/1985, que acrescentou o artigo III ao artigo 23º da Constituição de 1967. Desde então, o poder de impor o imposto sobre a propriedade dos veículos automóveis pertence aos estados e ao Distrito Federal. Actualmente, a competência da instituição é afirmada no artigo 155. º, III, do CF / 88, com a redacção que lhe foi dada pela CE n. º 3/1993. De acordo com o calendário das secretarias do estado o IPVA 2020 passará a ser cobrado a partir de janeiro, nos primeiros meses do ano.

Na ausência de regra geral regulamentar (direito complementar) dos impostos prediais, os estados e o Distrito Federal legislam de forma complementar ao abrigo do art. 24, parágrafo 3, do CF / 88. Na altura, o legislador não definiu o âmbito do termo “veículo a motor” constante da Parte III do artigo 155.º do CF / 88, o que suscitou discussões sobre a possibilidade, ou não, da incidência dos impostos prediais sobre a água e o ar dos veículos a motor

Para que serve o IPVA?

O IPVA serve para ajudar a aumentar o valor do dinheiro arrecadado pelo estado, podendo ser destinado da forma como a lei orçamentária mandar de acordo com as leis estaduais. Nesse caso, poderá ser usado não somente em benefício do transporte público, rodovias e estradas como também na saúde, escolas ou onde quer que possa ser planejado pelo poder executivo estadual. Deve-se definir quase um ano antes qual será a alíquota a ser cobrada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que fará a cobrança enquanto a Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz) deverá realizar a operação de uso, podendo inclusive, guardá-lo como uma espécie de poupança estadual.

Quem não conseguir pagar os valores em dia poderá fazer a renegociação da dívida, entretanto, para evitar que acumule ficará impedido de emitir o licenciamento anual que é cobrado anualmente. Este por sua vez, se não for poderá levar apreensão do veículo, pois caracterizará o mesmo como ilegal perante o Detran.

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